A Prefeitura de Castro Alves publicou no Diário Oficial do município, na última sexta-feira (4), novas medidas para a apresentação de atestados médicos por parte do servidores afastados de suas funções em virtude de doença. A partir da publicação, os funcionários devem apresentar atestado médico ao Departamento de Recursos Humanos em no máximo dois dias (02 dias) após a emissão do documento.
Conforme exigido em lei, no documento deve estar especificado o nome do servidor, tempo de licença para a recuperação e dispensa a atividade, informar doença com o respectivo CID (Classificação Internacional de Doença), registrado de modo legível e informações claras do médico emissor, com assinatura e carimbo, além do respectivo número de registro no CRM (Conselho Regional de Medicina).
Se o documento for expedido por profissional que não faz parte da rede municipal de saúde, e com indicação de afastamento do servidor superior a três dias, é obrigatório a homologação por médico da rede municipal ou delegado, que atue nesta finalidade. Se o afastamento for superior a 15 dias, o servidor será encaminhado ao INSS (Instituto nacional de Seguro Social). A adoção das novas medidas visa adequar a municipalidade quanto ao que é estabelecido na Resolução CFM 1.851/2008, que regulamenta a expedição de atestados médicos. Além disso, tem por objetivo garantir a adequada apresentação dos atestados pelos servidores públicos municipais.
Quando se tratar de atestado de comparecimento, o servidor deve apresentar o documento imediatamente após o retorno, e tem o limite da soma de até 8 horas de atestado nesta modalidade, no período de 365 dias. A publicação ressalta ainda a condição dos documentos apresentados, que não podem conter rasuras ou alterações, e se comprovada fraude fica o servidor passível de punição cível e criminal. Confira a resolução completa no site da prefeitura https://castroalves.ba.gov.br/ (seção Diário Oficial)
Ascom | Prefeitura de Castro Alves