4 de dezembro de 2024

Novas determinações do Governo do Estado entram em vigor

O Governo do Estado da Bahia, de acordo com o decreto nº 20.358, determinou novas medidas de combate a Covid-19 para o período de 05 a 12 de abril de 2021. São elas:

  • Toque de recolher das 20h às 05h;
  • Restaurantes e bares deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.
  • Proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 09/04 até às 05h de 12/04
  • Proibida a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
  • Fica autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas com ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) e observados os protocolos sanitários estabelecidos.
  • Suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins e aulas em academias de dança e ginástica.
  • Os atos religiosos poderão ocorrer com ocupação máxima de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do local, uso de máscaras e distanciamento social.

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