O Governo do Estado da Bahia, de acordo com o decreto nº 20.358, determinou novas medidas de combate a Covid-19 para o período de 05 a 12 de abril de 2021. São elas:
- Toque de recolher das 20h às 05h;
- Restaurantes e bares deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.
- Proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 09/04 até às 05h de 12/04
- Proibida a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
- Fica autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas com ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) e observados os protocolos sanitários estabelecidos.
- Suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins e aulas em academias de dança e ginástica.
- Os atos religiosos poderão ocorrer com ocupação máxima de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do local, uso de máscaras e distanciamento social.