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A Secretaria de Educação tem por finalidade planejar, coordenar e executar ações pedagógicas, estudos, implementação de projetos referentes ao ensino, pesquisas e informações educacionais, bem como, capacitação de pessoal nas áreas de educação com a seguinte área de competência:
I – organizar e administrar o Sistema Municipal de Ensino;
II – elaborar, executar e acompanhar o Plano Municipal de Educação;
III – orientar, coordenar e supervisionar as atividades pedagógicas;
IV- formular a política de educação no Município em sintonia com o Conselho Municipal de Saúde;
V – promover a gestão do ensino público municipal, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
VI – garantir igualdade de condições para o acesso de permanência na escola, inclusive para os portadores de deficiência;
VII – assegurar aos alunos da zona rural a gratuidade do transporte escolar;
VIII- fixar normas para organização didática e disciplinar das escolas, inclusive definindo o calendário escolar anual;
IX- promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar as ações do sistema municipal de educação;
X- garantir o ensino fundamental obrigatório, inclusive aos que não tiveram acesso na idade própria;
XI – proporcionar o ensino noturno, adequado às condições do educando;
XII – promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental, sanitária e programas de primeiros socorros;
XIII – proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município;
XIV promover o aperfeiçoamento e atualização dos professores e demais profissionais da educação;
XV – Designar servidores para atuar nas funções relativas às compras, licitações, patrimônio, recursos humanos, contabilidade e tesouraria vinculadas aos recursos desta secretaria. a) Nesses casos, a supervisão operacional da execução das atividades de compras, licitações, patrimônio, recursos humanos, contabilidade e tesouraria ficarão a cargo da Secretaria de Planejamento, Finanças.
XVI – Fazer a manutenção dos seus imóveis através de utilização de recursos financeiros e de recursos humanos próprios. § 1º Os cargos de professores do município, assim como as atribuições inerentes a estes cargos, serão especificados através de legislação específica, respeitando-se os preceitos contidos nas Leis Municipais nº 629/2009, 630/2009 e 631/2009.