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A Secretaria de Saúde tem por finalidade precípua, a atividade de planejamento e execução de ações e políticas municipais de saúde, em sintonia com as diretrizes estabelecidas pelo SUS – Sistema Único de Saúde e as seguintes finalidades:
I – Coordenar a política de saúde contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população, segundo os princípios do SUS;
II – Aprovar o Plano Estadual de Saúde e planos municipais encaminhados pelos respectivos conselhos municipais da saúde;
III – Assegurar à população Políticas Públicas de Saúde, contemplando os princípios do SUS, a gestão participativa e o controle social, visando à melhoria da qualidade de vida;
IV – Alocar os recursos financeiros de acordo com as necessidades de saúde visando reduzir as desigualdades municipais;
V – Traçar diretrizes da política estadual de saúde e seu controle, considerando aspectos econômicos e financeiros;
VI – Aprimorar os mecanismos de monitoramento e execução do gasto público;
VII – Organizar os sistemas de apoio às Redes de Atenção à Saúde;
VIII – Administrar as Unidades de Saúde do Município;
IX – Executar programas de assistência odontológica à comuna em geral;
X – Realizar o levantamento dos problemas de saúde da população do município, a fim de identificar as causas e implementar ações visando melhorar a saúde da comuna;
XI – Realizar ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde para toda a população através do Sistema Único de Saúde (SUS);
XII – Garantia da Universalidade, Integralidade, Equidade e Acessibilidade a ações e serviços de saúde, com Continuidade, Responsabilidade, Humanização e Vínculo;
XIII – Melhorar a satisfação dos usuários em relação ao SUS;
XIV – Gerir as unidades de saúde dos sistemas públicos de Média e Alta Complexidade;
XV – Qualificar a Política de Assistência Farmacêutica;
XVI – Coordenar políticas da vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência;
XVII – Coordenar e, em caráter complementar, formular, executar, acompanhar e avaliar ações e serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, saúde do trabalhador, laboratórios de saúde pública, hemocentros, insumos e equipamentos para saúde;
XVIII – Manter estreita relação com os órgãos de saúde do Estado e da União, com a finalidade de estar em sintonia com a melhor assistência médico-social e a defesa sanitária do Município;
XIX – Programar e desenvolver, no âmbito municipal, as atividades de higiene, vigilância e fiscalização sanitária;
XX – Realizar a vacinação em massa da comunidade local em campanhas específicas ou em casos de surtos endêmicos;
XXI – Qualificar as atividades de regulação, contratualização, monitoramento e avaliação;
XXII – Programar a Política Estadual de Regulação;
XXIII – Providenciar o deslocamento de pessoas doentes para outros centros de saúde, quando os do Município não atenderem ao quadro apresentado;
XXIV – Recomendar a adoção de critérios que garantam qualidade.