Home // Secretarias // ESPORTE E LAZER
A Secretaria de Esporte e Lazer tem por finalidade promover o desenvolvimento municipal através da execução de programas, projetos e atividades relacionados à sua área; bem como a articulação e integração com os demais órgãos públicos e entidades da atividade privada, nos objetivos inerentes ao desenvolvimento do esporte e lazer, com a seguinte área de competência:
I – Planejar, coordenar, executar, implantar e implementar, planos, programas e projetos inerentes às áreas de esporte e lazer no Município;
II – Planejar, coordenar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao desporto, lazer e atividades correlatas;
III – Formular as Políticas Municipais voltadas ao desenvolvimento do Esporte e do Lazer, em consonância com os órgãos Estaduais e Federais;
IV – Pesquisar, orientar, apoiar e coordenar o desenvolvimento da educação física, do desporto e do lazer, estimulando a prática dessas atividades, com vistas à expansão do potencial existente;
V – promover programas esportivos para portadores de necessidades especiais;
VI – promover incentivos aos jovens talentos;
VII – Administrar as praças de esportes, as unidades desportivas e demais unidades integrantes de sua estrutura;
VIII – Supervisionar, administrar e fiscalizar os centros desportivos municipais e demais áreas municipais destinadas à prática desportiva;
IX – Estudar as necessidades do Município no campo dos desportos e do lazer, propondo medidas que visem à ampliação de suas atividades;
X – Promover programas cívico-desportivos de interesse geral do Município;
XI – Organizar e manter o cadastro de áreas disponíveis localizadas no Município e que interessem à implantação de novas unidades desportivas e educacionais;
XII – Estudar e propor o estabelecimento de convênios com a União, Estados e Municípios para planificação de obras e programações específicas da área, inclusive com emprego de recursos oficiais ou privados;
XIII – realizar parcerias com a comunidade, instituições esportivas, iniciativa privada com vistas à realização de atividades esportivas e do lazer;
XIV – administrar e gerir os recursos financeiros dos fundos criados para o fomento do Esporte e do Lazer no Município e da própria secretaria;
XV – Desenvolver outras atividades correlatas, ligadas à área desportivo-educacional;
XVI – Administrar estádios, preservando o acervo que lhes é próprio;
XVII – Divulgar as realizações, competições e demais atividades desportivas e de lazer do Município.
XVIII – exercer outras atividades correlatas.