27 de abril de 2024

Finanças e Gestão
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secretário(a):

Clodoaldo da Silva Santos

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Secretaria de Finanças e Gestão tem por finalidade promover, planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades de administração em geral, tributária, financeira, orçamentária, patrimonial, desenvolvimento da administração e informatização, com a seguinte área de competência:

I – controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, bem como avaliar seus resultados;

II – elaborar, em colaboração com os demais órgãos municipais, a proposta orçamentária anual e o orçamento plurianual de investimento, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo governo municipal;

III – executar a política fiscal do Município;

IV – administrar e gerenciar as atividades relativas ao processamento da emissão de dados da prefeitura;

V – cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;

VI – administrar a Dívida Ativa do Município;

VII – preparar os balancetes, o balanço geral e a prestação de contas dos recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;

VII – receber, pagar, guardar e movimentar dinheiro e outros valores do Município;

VIII – elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como, elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;

IX – estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da prefeitura, promovendo a execução de medidas para sua simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades;

X – manter sob sua guarda e responsabilidade, trazendo totalmente atualizados os livros de registro de contratos administrativos, o livro de protocolo geral e de processos administrativos, de licitações, bem como o livro de transmissão de cargo do Prefeito e Vice-Prefeito, livro de posse dos servidores efetivos e demais servidores nomeados para compor os quadros da estrutura administrativa;

XI – executar as atividades relativas à proposta de lotação e outras de natureza técnica da administração de recursos humanos da prefeitura;

XII – coordenar as atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, controle de frequência, elaboração da folha de pagamento e os demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores municipais.