21 de novembro de 2024

cultura
Cultura

secretário(a):

Maria Nilza da Silva Araújo

Contatos:

EXPEDIENTE:

  • Seg / Ter / Qua / Qui
    • 08h00 às 17h30
  • Sex
    • 08h00 às 13h00

ONDE ESTAMOS:

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Secretaria de Cultura, Turismo, Promoção da Igualdade Racial, Políticas para as Mulheres e Diversidade tem por finalidade promover o desenvolvimento municipal mediante estímulo à economia da Cultura e do Turismo, a atividades e instituições e iniciativas de natureza artístico cultural e turística no âmbito do município, bem como zelar por seu patrimônio artístico, história e memória cultural, além promover e efetivar políticas sociais voltadas para as questões relacionadas à igualdade, à diversidade e às Políticas das Mulheres, com a seguinte área de competência:

I- formular, executar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal da Cultura;

II- viabilizar a execução de programas, projetos e ações culturais e turísticos para o desenvolvimento social, econômico, político e ambiental do Município;

III – Atrair recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento da cultura e do turismo no Município;

IV- estabelecer canais de comunicação com a sociedade civil, visando adequar a formulação de políticas públicas às demandas sociais, na área de cultura e turismo;

V- criar e manter formas de acesso da população a bens e serviços culturais, bem como proporcionar incentivo a artistas e grupos locais a usufruir do acesso a meios de criação, produção, distribuições e consumo;

VI- fomentar a criação e dinamização dos espaços culturais, em especial estimulando a realização de ações relacionadas a linguagens artísticas, ao audiovisual, a radiodifusão comunitária, a cultura digital e outras expressões tradicionais ou contemporâneas;

VII- viabilizar meios de formação e aperfeiçoamento de pessoas nos campos da gestão, criação e produção cultural;

VIII- apoiar a realização de festejos tradicionais e a manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional;

IX- manter e administrar o Arquivo Municipal e apoiar arquivos provados de interesse público, garantindo o livre acesso à documentação pública de valor histórico, artístico, cultural e científico, assegurada a sua preservação e o interesse público;

X- planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, ao tombamento e à defesa do patrimônio artístico e cultural material e imaterial do Município;

XI- manter e administrar teatros, museus, memoriais, galerias e outros espaços culturais de propriedade do Município, bem como apoiar instituições de interesse público;

XII – criar, organizar e manter bibliotecas, inclusive itinerantes, bem como apoiar bibliotecas provadas de interesse público, zelando pela atualização e ampliação do acervo bibliográfico, de acordo com o desenvolvimento da ciência, da técnica, da arte e da cultura em geral;

XIII – promover e apoiar ações de incentivo a leitura;

XIV – gerir o Fundo Municipal de Cultura e promover, coordenar e acompanhar, em parceria com outras instituições públicas e privadas, programas de fomento à economia da cultura, visando a geração de emprego e renda.