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A Secretaria de Assistência Social, Habitação e Cidadania tem por finalidade, exercer ações visando à promoção social comunitária, com o objetivo de promover o desenvolvimento e melhoria nas condições de vida dos munícipes, mediante acompanhamento e cadastramento de famílias que necessitem de apoio psicossocial, visando a melhor integração com a sociedade, e notadamente:
I – planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar serviços, projetos e programas que atendam as carências sociais de indivíduos e grupos, direcionando suas ações na manutenção da família, a partir de diretrizes, diagnóstico e programação instituída na forma do Plano Diretor ou do Plano Municipal de Assistência Social;
II – prestar atendimento àqueles excluídos da vida produtiva, com o escopo de tentar reintegrá-los ao mercado de trabalho, observando critérios preestabelecidos para condução do processo;
III – cadastrar e encaminhar aos portadores de deficiência que o impeça de prover a subsistência própria e de sua família, bem como aos idosos com idade acima de 65 anos, sem vínculo de trabalho com a municipalidade, benefício assistencial que lhe possibilite melhor condição de vida;
IV – disponibilizar apoio jurídico aos que necessitem de orientação nesse sentido;
V – promover mutirões, campanhas de mobilização e trabalho sócio-educativo que atendam questões relacionadas à migração desordenada, trabalho e prostituição infantil,violência na família, segurança, esporte e lazer em consonância com as demais Secretarias do município;
VI – manter com entidades de assistência social e de direitos humanos dos governos Federal e Estadual, intercâmbio visando captação de recursos e apoio técnico;
VII – celebrar convênios e contratos de parceria com serviços e entidades comunitárias assistenciais, culturais, esportivas, religiosas, filantrópicas, no sentido de fortalecer o sistema de assistência social no município;
VIII – Coordenar e organizar o SUAS em âmbito local;
IX – Planejar, executar, monitorar e avaliar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
X – Organizar a rede socioassistencial por níveis de proteção social básica e especial;
XI – Manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários dos Benefícios de Prestação Continuada e dos benefícios eventuais;
XII – Realizar a gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda;
XIII – Promover a articulação intersetorial dos serviços socioassistenciais com as demais políticas públicas e sistema de garantia de direitos
XIV – Elaborar projetos;
XV – Efetivar e acompanhar convênios com a rede prestadora de serviços;
XVI – Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania e outros fundos especiais relacionados a Conselhos de Direitos a ela vinculados;
XVII – Organizar conferências, seminários e instituir capacitação e educação permanente, para técnicos e conselheiros da assistência social.