Home // Secretarias // FINANÇAS E GESTÃO
A Secretaria de Finanças e Gestão tem por finalidade promover, planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades de administração em geral, tributária, financeira, orçamentária, patrimonial, desenvolvimento da administração e informatização, com a seguinte área de competência:
I – controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, bem como avaliar seus resultados;
II – elaborar, em colaboração com os demais órgãos municipais, a proposta orçamentária anual e o orçamento plurianual de investimento, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo governo municipal;
III – executar a política fiscal do Município;
IV – administrar e gerenciar as atividades relativas ao processamento da emissão de dados da prefeitura;
V – cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
VI – administrar a Dívida Ativa do Município;
VII – preparar os balancetes, o balanço geral e a prestação de contas dos recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
VII – receber, pagar, guardar e movimentar dinheiro e outros valores do Município;
VIII – elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como, elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
IX – estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da prefeitura, promovendo a execução de medidas para sua simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades;
X – manter sob sua guarda e responsabilidade, trazendo totalmente atualizados os livros de registro de contratos administrativos, o livro de protocolo geral e de processos administrativos, de licitações, bem como o livro de transmissão de cargo do Prefeito e Vice-Prefeito, livro de posse dos servidores efetivos e demais servidores nomeados para compor os quadros da estrutura administrativa;
XI – executar as atividades relativas à proposta de lotação e outras de natureza técnica da administração de recursos humanos da prefeitura;
XII – coordenar as atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, controle de frequência, elaboração da folha de pagamento e os demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores municipais.