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A Secretaria de Planejamento tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar o desenvolvimento da administração, em especial no tocante às compras públicas realizadas pelas demais secretarias, com a seguinte área de competência:
I – formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município;
II – coordenar e articular projetos multissetoriais;
III – promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governos;
IV – elaborar, em colaboração com os demais órgãos municipais, a proposta orçamentária anual e o orçamento plurianual de investimento, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo governo municipal;
V – avaliar de forma contínua o desempenho da atividade administrativa;
VI – promover estudos visando a descentralização da atividade administrativa;
VII – elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como, elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
VIII – estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da prefeitura, promovendo a execução de medidas para sua simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades;
IX – expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e à administração das dotações e dos recursos municipais;
X – estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município;
XI – elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município;
XII – promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica do Município de Castro Alves;
XIII – elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município;
XIV – elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual do Município;
XV – Supervisionar, orientar e disciplinar as compras efetuadas pelas demais secretarias.