20 de novembro de 2024

relações institucionais
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secretário(a):

Mario Germano R. de Santana Bastos

Contatos:

EXPEDIENTE:

  • Seg à Sex:
    • 08h00 às 13h30

ONDE ESTAMOS:

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Secretaria de Relações Institucionais, Empreendedorismo e Gabinete tem por finalidades precípuas:

I – assistir pessoalmente o prefeito;

II – prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com as Secretarias, órgãos, entidades públicas, privadas e associações de classe;

III – elaborar a agenda oficial, marcando audiências e reuniões do Prefeito;

IV – preparar e expedir a correspondência do Prefeito;

V – preparar e expedir convites para solenidades e festividades no âmbito municipal;

VI – responsabilizar-se pelas atividades de expediente e de apoio administrativo do gabinete;

VII – executar atividades de assessoramento legislativo;

VIII – coordenar o cerimonial;

IX – publicar e expedir os atos do Prefeito;

X – divulgar atividades internas e externas da prefeitura;

XI – manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município, Estado e União;

XII – acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo, prestando as informações necessárias;

XIII – planejar, coordenar e executar eventos patrocinados pela prefeitura;

XIV – acompanhar o noticiário de interesse da administração nos órgãos de imprensa;

XV – coordenar e orientar os repórteres e redatores na confecção de matérias jornalísticas referentes as ações de governo;

XVI – Fazer a gestão financeira dos recursos disponíveis para a secretaria e dos recursos necessários a manutenção e implantação de projetos relativos ao Gabinete do Prefeito, do Vice-Prefeito, da Procuradoria Jurídica e do Controle Interno;

XVII – executar ações do Programa Nacional de Inclusão de Jovens, nos termos de legislação federal;

XVIII – coordenar as atividades desenvolvidas pelo governo local nas diversas áreas da comuna, bem como fiscalizar a execução dos mesmos;

XIX – receber e examinar reclamações e sugestões encaminhadas pela comunidade local relativas ao exercício das atividades da administração municipal, levando ao Executivo aquelas pertinentes e propondo soluções viáveis, ato continuo, retornando com informações aos interessados;

XX – promover a realização de programas de fomento a indústria, comércio e todas as atividades produtivas do Município;

XXI – incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para a atividade econômica do Município.

XXII – O Secretário poderá assinar contratos, convênios, termos de parceria, consórcios e assemelhados com outros entes públicos ou privados nos termos de Delegação expedida pelo Poder Executivo.

XXIII – organizar e manter sob permanente controle, cópias dos convênios, acompanhando permanentemente até final aprovação pelo Tribunal de Contas;

XXIV – promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que tenham como objetivo avaliação do impacto e a implantação de políticas públicas e investimentos no Município;

XXV- visem aprimorar as ações do sistema municipal de educação.