Home // Secretarias // RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, EMPREENDEDORISMO E GABINETE
Secretaria de Relações Institucionais, Empreendedorismo e Gabinete tem por finalidades precípuas:
I – assistir pessoalmente o prefeito;
II – prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com as Secretarias, órgãos, entidades públicas, privadas e associações de classe;
III – elaborar a agenda oficial, marcando audiências e reuniões do Prefeito;
IV – preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
V – preparar e expedir convites para solenidades e festividades no âmbito municipal;
VI – responsabilizar-se pelas atividades de expediente e de apoio administrativo do gabinete;
VII – executar atividades de assessoramento legislativo;
VIII – coordenar o cerimonial;
IX – publicar e expedir os atos do Prefeito;
X – divulgar atividades internas e externas da prefeitura;
XI – manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município, Estado e União;
XII – acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo, prestando as informações necessárias;
XIII – planejar, coordenar e executar eventos patrocinados pela prefeitura;
XIV – acompanhar o noticiário de interesse da administração nos órgãos de imprensa;
XV – coordenar e orientar os repórteres e redatores na confecção de matérias jornalísticas referentes as ações de governo;
XVI – Fazer a gestão financeira dos recursos disponíveis para a secretaria e dos recursos necessários a manutenção e implantação de projetos relativos ao Gabinete do Prefeito, do Vice-Prefeito, da Procuradoria Jurídica e do Controle Interno;
XVII – executar ações do Programa Nacional de Inclusão de Jovens, nos termos de legislação federal;
XVIII – coordenar as atividades desenvolvidas pelo governo local nas diversas áreas da comuna, bem como fiscalizar a execução dos mesmos;
XIX – receber e examinar reclamações e sugestões encaminhadas pela comunidade local relativas ao exercício das atividades da administração municipal, levando ao Executivo aquelas pertinentes e propondo soluções viáveis, ato continuo, retornando com informações aos interessados;
XX – promover a realização de programas de fomento a indústria, comércio e todas as atividades produtivas do Município;
XXI – incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para a atividade econômica do Município.
XXII – O Secretário poderá assinar contratos, convênios, termos de parceria, consórcios e assemelhados com outros entes públicos ou privados nos termos de Delegação expedida pelo Poder Executivo.
XXIII – organizar e manter sob permanente controle, cópias dos convênios, acompanhando permanentemente até final aprovação pelo Tribunal de Contas;
XXIV – promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que tenham como objetivo avaliação do impacto e a implantação de políticas públicas e investimentos no Município;
XXV- visem aprimorar as ações do sistema municipal de educação.